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Foto do escritorLeonan Carvalho

Como desfazer uma união estável?

Atualizado: 26 de ago. de 2023

A dissolução de união estável é um processo que demanda compreensão e atenção, pois, assim como o início dessa relação, o término também requer esclarecimentos para que seja feito de forma adequada. Para entender melhor o processo de dissolução de união estável, é fundamental observar os requisitos e procedimentos envolvidos.

dissolução união estável

A união estável, equiparada ao casamento no Brasil, representa um instituto moderno. Para estabelecer os critérios que definem uma união estável, é necessário compreender os requisitos que a caracterizam. O artigo 1.723 do Código Civil delineia a união estável como a entidade familiar entre o homem e a mulher, baseada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Isso implica que o relacionamento deve ser reconhecido pelo convívio social, sem uma exigência específica de duração mínima para sua configuração.

A união estável não necessita de formalização em cartório para ser reconhecida, pois seu reconhecimento é tácito, baseado no cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Civil. No entanto, a formalização oferece segurança jurídica às partes, principalmente no que se refere a pensão por morte, seguros de vida e partilha de bens em caso de dissolução.


1. Pode-se questionar: É possível realizar a dissolução sem formalizar a união estável?


Sim, é possível. No entanto, nesses casos, inicia-se um procedimento de reconhecimento e dissolução da união estável. A formalização não é um requisito, mas proporciona vantagens, já que simplifica a comprovação dos bens adquiridos durante o período da união.

Ao abordar a dissolução de uma união estável, é necessário considerar os aspectos ligados aos bens adquiridos durante o relacionamento. De forma geral, o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil, com a regra da comunhão parcial de bens, em que o patrimônio adquirido após o início da união pertence a ambos. No entanto, esse regime pode ser escolhido no momento da formalização em escritura pública, permitindo a escolha entre outros regimes, como a comunhão universal e a separação total.


2. Quais são os caminhos para a dissolução?


Para proceder com a dissolução, existem duas opções: a via judicial e a extrajudicial.

No caminho extrajudicial, o processo ocorre em cartório e requer que o casal cumpra os seguintes requisitos:

  • Concordância com a dissolução;

  • Concordância com a partilha;

  • Ausência de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Quando um desses requisitos não é atendido, a dissolução deverá ocorrer por meio judicial. Em ambas as modalidades, a presença de um advogado é indispensável.

Em relação aos filhos, a guarda costuma ser compartilhada, permitindo que ambos os pais mantenham convivência com os filhos.


3. Quais são os custos envolvidos com uma dissolução ?


Quanto aos custos, eles variam conforme a modalidade escolhida. Na dissolução judicial, incluem:

  • Honorários advocatícios;

  • Taxas judiciárias;

  • Custas;

  • Impostos sobre a divisão de bens.

Na dissolução extrajudicial, os custos são mais econômicos:

  • Honorários advocatícios;

  • Taxas cartorárias;

  • Impostos sobre a divisão de bens.

É possível solicitar a gratuidade de justiça, isentando-se das custas judiciais, dependendo da condição econômica do requerente.


4. Quanto tempo demora um processo de dissolução?


O tempo necessário para formalizar a dissolução varia conforme a modalidade escolhida. A via extrajudicial é geralmente mais rápida, enquanto a judicial pode levar mais tempo devido a questões delicadas, como partilha de bens e situação dos filhos.


5. Qual a documentação necessária para iniciar uma dissolução?


Quanto à documentação necessária, esta inclui:

  • RG e CPF de ambos os cônjuges;

  • Comprovante de residência;

  • Certidão de propriedade ou escritura do imóvel;

  • Contrato ou recibo de compra;

  • Último IPTU do imóvel;

  • Notas fiscais ou recibos de melhorias no imóvel;

  • Comprovantes da união (como testemunhas, documentos, fotos) para reconhecimento e dissolução, ou para identificação do início da união.

Para esclarecer mais dúvidas, não hesite em entrar em contato imediatamente. Estamos à disposição para auxiliar em todos os aspectos desse processo.

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