No Brasil, os direitos do consumidor que compra um produto com defeito são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei federal que estabelece as normas e diretrizes para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.
A maioria dos produtos possui garantia legal de 90 dias a partir da data da compra, durante a qual o consumidor pode exigir a reparação gratuita do produto defeituoso, a substituição por outro igual ou a restituição do valor pago, de acordo com a escolha do consumidor e a disponibilidade do produto.
Além disso, opcionalmente, o consumidor pode também contratar uma garantia adicional para o produto, que normalmente funciona da mesma forma que a garantia legal.
Ainda, se o produto defeituoso causar danos materiais ou morais ao consumidor, ele tem o direito de buscar indenização por meio de ação judicial.
No caso de vícios redibitórios ou vícios ocultos, que são os que já vem com o objeto adquirido, e tornam o impróprio para uso ou diminuem seu valor, o consumidor tem o direito de acionar o fornecedor em até 180 dias desde a data de sua descoberta, solicitando o abatimento do preço, a troca do produto, ou até a devolução dos valores.
Caso a empresa demore a responder, não responda, ou não solucione o problema do cliente, recomenda-se ao cliente que busque o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-lo e representá-lo judicialmente, caso seja necessário. Assim, o advogado poderá ajudar a reunir as provas necessárias e tomar as medidas legais adequadas para buscar a reparação dos danos morais e a devolução do valor pago pelo cliente, providenciando a melhor solução possível e resguardando seus direitos.
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