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Matheus Ferreira

O produto veio com defeito, quais são meus direitos?

No Brasil, os direitos do consumidor que compra um produto com defeito são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma lei federal que estabelece as normas e diretrizes para garantir a proteção dos direitos dos consumidores.


A maioria dos produtos possui garantia legal de 90 dias a partir da data da compra, durante a qual o consumidor pode exigir a reparação gratuita do produto defeituoso, a substituição por outro igual ou a restituição do valor pago, de acordo com a escolha do consumidor e a disponibilidade do produto.


Além disso, opcionalmente, o consumidor pode também contratar uma garantia adicional para o produto, que normalmente funciona da mesma forma que a garantia legal.


Ainda, se o produto defeituoso causar danos materiais ou morais ao consumidor, ele tem o direito de buscar indenização por meio de ação judicial.


No caso de vícios redibitórios ou vícios ocultos, que são os que já vem com o objeto adquirido, e tornam o impróprio para uso ou diminuem seu valor, o consumidor tem o direito de acionar o fornecedor em até 180 dias desde a data de sua descoberta, solicitando o abatimento do preço, a troca do produto, ou até a devolução dos valores.


Caso a empresa demore a responder, não responda, ou não solucione o problema do cliente, recomenda-se ao cliente que busque o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-lo e representá-lo judicialmente, caso seja necessário. Assim, o advogado poderá ajudar a reunir as provas necessárias e tomar as medidas legais adequadas para buscar a reparação dos danos morais e a devolução do valor pago pelo cliente, providenciando a melhor solução possível e resguardando seus direitos.


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