No Brasil, pessoas são diariamente injustiçadas por uma prática grave realizada por muitas empresas e comerciantes, a negativação indevida.
Uma negativação indevida ocorre quando uma pessoa ou empresa é incluída indevidamente em cadastros de inadimplentes, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou o Serasa, sem que haja motivo legal para isso. Isso significa que a pessoa teve seu nome negativado, impedindo-a de realizar diversas transações financeiras e comerciais, mesmo que não tenha dívidas em atraso.
As negativações indevidas podem ocorrer por diversos motivos, como erros de cadastro, falhas no sistema das instituições financeiras ou comerciais, fraudes, entre outros. Quando uma negativação indevida acontece, a pessoa prejudicada pode enfrentar dificuldades para obter crédito, fazer compras a prazo, abrir contas bancárias e até mesmo conseguir empregos em alguns setores, já que a consulta a esses cadastros é comum em processos de seleção.
No Brasil, a negativação indevida do nome de uma pessoa pode resultar no pagamento de danos morais. Quando alguém é negativado de forma indevida, isso pode causar diversos transtornos, constrangimentos e prejuízos à sua reputação e vida financeira. Em casos assim, a vítima pode entrar com uma ação judicial contra a instituição ou empresa responsável pela negativação indevida e buscar a reparação dos danos morais sofridos.
Para que seja possível obter uma indenização por danos morais em casos de negativação indevida, é importante que a vítima comprove o erro e o prejuízo causado pela inclusão indevida em cadastros de inadimplentes. Os tribunais brasileiros têm reconhecido a responsabilidade das instituições em casos de negativação indevida e concedido indenizações para as vítimas.
Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro criou a súmula 89, que dispõe o seguinte:
“A inscrição indevida de nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito
configura dano moral, devendo a verba indenizatória ser fixada de acordo com as especificidades do caso concreto, observados os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.”
É recomendável que a pessoa afetada por uma negativação indevida busque o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor para orientá-la e representá-la no processo, caso seja necessário. O advogado poderá ajudar a reunir as provas necessárias e tomar as medidas legais adequadas para buscar a reparação dos danos morais.
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