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Foto do escritorIsaac Messias

Qual a consequência de furto a noite?


furto a noite durante o repouso

Furto durante o repouso noturno (art. 155, §1º, CP) como causa de aumento no furto qualificado (art. 155, §4º do CP)?


Quando observamos a legislação penal, vemos que, quanto aos delitos patrimoniais, o legislador teve especial atenção às qualificadoras e majorantes.


São importantes para a aferição da quantidade da pena a ser aplicada e de quais patamares partir no cálculo.


Temos, portanto, particularmente quanto ao crime de furto possibilidades diversas para aumentar a pena ou estabelecer novos patamares de partida.


Assim, há a seguinte situação, que o STJ já teve oportunidade de se manifestar:


Pode haver a causa de aumento do repouso noturno no furto qualificado?


Mas o leitor pode se perguntar: de onde surge a discussão? 


Surge, simplesmente, pela disposição do do crime de furto, a ordem dos artigos, onde o furto durante o repouso noturno está antes do furto qualificado.


Pela lógica, se há a inauguração de novos patamares, a majorante disposta antes, na ordem, perde o sentido repressivo, entendendo-se já reprimida no novo patamar de pena.


Assim foi o entendimento do STJ, muito favorável à defesa, impedindo o aumento da pena (Tema 1087)


Em contraponto, há o entendimento de que não há obstáculo em aplicar a majorante no caso, tendo em vista a subsunção do fato à norma, pura e simples.


Assim, quanto mais atenta a defesa aos precedentes, melhor se consegue desde cedo uma boa tese de cálculo de pena.


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